DECRETO N. 20.585-A, DE 20 DE JUNHO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Agricola de Menores de
Batatais, do Serviço Social de Menores, um cargo de padrão "G", de
assistente técnico, da PP. II, do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, lotado no Instituto M delo Feminino de Menores,
do Serviço Social de Menores, e do qual é ocupante d. Maria das Dores
Camargo.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarht - Diretor Geral. Substituto.