DECRETO N. 20.586, DE 20 DE JUNHO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, reduzidos de Cr$ 500.000,00 e Cr$ 240.000,00, respectivamente, os ítens 411 (Aluguéis de imóveis) e 412 (Aluguéis de máquinas e serviços mecanizados), da verba n. 397, código 8.11.0, das Delegacias Regionais de Fazenda - Arrecadação, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam, na verba n. 397, código 8.11.0, suplementados os ítens 403 (Serviços de limpeza) e 404 (Jornais, rádiodifusão, publicações e encadernações), respectivamente com Cr$ 430.000,00 e Cr$ 70.000,00, bem como criado o item 420 (Instalações e equipamentos), com Cr$ 240.000,00.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.


DECRETO N. 20.586, DE 20 DE JUNHO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

Retificação

No artigo 2.°, onde se lê:
"Com os recursos provinientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam, na verba n. 397, código 8-11-0...."
Leia-se:
"Com os recursos provinientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam, na verba n. 397, código 8-11-4,..."