DECRETO N. 20.594, DE 25 DE JUNHO DE 1951

Declara de utilidade pública um prédio situa- do no distrito, município e comarca de Pereira Barreto, destinado à instalação do Forum local.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um prédio e respectivo terreno com a área de 9.764,00 m2 (nove mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), situado à Avenida Brasil, no distrito, município e comarca de Pereira Barreto, que consta pertencer a Fiação de Seda Bratac Ltda., destinado à instalação do Forum local, constante da planta que com êste baixa e confrontando: pela frente, onde mede 82,50 m., com a referida Avenida; do lado direito com a estrada; do lado esquerdo com quem de direito e dos fundos com a rua Alagoas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1041.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente deereto correrão por conta. da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado, sob n. 352 - item 280.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.