DECRETO N. 20.596, DE 25 DE JUNHO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito e município de Candido Mota, comarca de Assis, e da outras providencias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere-o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 8.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito e município de Candido Mota, comarca de Assis, destinados a construção de um posto telegráfico, com desvio de cruzamento, no Km. 594 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta n. 2.476 da aludida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1) - Uma Área de terreno de forma retangular, com a superfície de 18.000,00 m.2 (dezoito mil metros quadra dos) situada ao lado esquerdo da linha férrea, entre os quilômetros 593 + 550 e 594 + 150. que consta pertencer a João Zanchetta;
2) - Uma Área de terreno de for ma trapezoidal, com a superfície de 15.150,00 m.2 (quinze mil cento e cinquenta metros quadrados), situada ao lado direito da linha férrea, entre os quilômetros 593 + 550 e 594 + 97,50, que consta pertencer a João Zanchetta;
3) - Uma Área de terreno de forma trapezoidal, com a superfície de 1.500 00 m.2 (mil e quinhentos metros quadrados,
situada ao lado direito da linha férrea, entre os quilômetros 594 + 9750 e 594 + 150, que consta pertencer a João Zanchetta;
4) - Uma Área de terreno de forma triangular, com a superfície de 1.350.00 m.2 (mil trezentos e cinquenta metros quadrados), situada ao lado direito da linha férrea, no quilometro 594 + 97,50, que consta pertencer a Laurindo Moreira.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 19.370, de 27 de abril de 1950.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.