DECRETO N. 20.604, DE 2 DE JULHO DE 1951

Declara, de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO BE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a", da Constituições do Estado combinado com os artigos 2.° e 8.° do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1841,

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma faixa de terreno, de forma irregular, com a área de 665,00 m2 (seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados) com benfeitorias, que consta pertencer a Joaquim Antunes de Lima, situada no distrito, município e comarca de Tatuí, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta AT.557 da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas e com as seguintes divisas e confrontações - Começam no ponto H que fica situado a 10,00 m a direita da estaca 5+17,30 e seguem paralelamente a linha locada em curva de raio de 399,78 m na distancia de 44,30 m até o ponto G; dai, seguem, com o rumo de 39°20° NW na distância de 5,00 até o ponto V, dai, seguem, com o rumo de 3°30' NW na distância de 20,55 m até o ponto K, dai, seguem por uma cerca com o rumo de 86°45° NE na distância de 30,50 m até o ponto I; dai, seguem, com o rumo de 24°0' SE na distância de 7,50 até o ponto H onde tiveram começo confrontando entre os ponto I -H -G -F com terrenos desapropriados da Estrada de Ferro Sorocabana; entre F-K com terrenos do trasmítente, e entre K-I com uma rua.
Artigo 2.° - Fica declarado de natureza urgente a desapropriação de que trata o artigo anterior, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941:
Artigo 3.° - As despesa com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob n. 3 58.8.61.2.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Júnior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral, substituto

DECRETO N. 20.604, DE 2 DE JULHO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí.

Retificação


No artigo 1.°, onde se lê:
"... dai, seguem por uma cerca, com o rumo de 86° 46" NE na distância de 30,50 m até o ponto I;..."

Leia-se:
".. dai, seguem por uma cerca, cerca o rumo de 86° 15' NE na distância de 39,50 m até o ponto I;..."