DECRETO N. 20.607-A, DE 4 DE JULHO DE 1951
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - Com os recursos das reduções
feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
No artigo 2.º, onde se lê:
"§ 16 - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Verba 36-425 -
Bibliotecas, museus e equimento didático - 5.000,00";
Leia-se:
"§ 16 - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Verba 36-425 -
Bibliotecas, museus e equipamento didático - 5.000.00".