DECRETO N. 20.607-A, DE 4 DE JULHO DE 1951

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias: 



Artigo 2.º - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1951. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos 
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.


Retificação

No artigo 2.º, onde se lê:
"§ 16 - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Verba 36-425 - Bibliotecas, museus e equimento didático - 5.000,00";

Leia-se:

"§ 16 - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Verba 36-425 - Bibliotecas, museus e equipamento didático - 5.000.00".