DECRETO N. 20.608, DE 5 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionados, atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as dotações seguintes:

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto