DECRETO N. 20.608, DE 5 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionados,
atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto