DECRETO N. 20.611, DE 5 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colegio Estadual e Escola Normal "Padre Anchieta" da Capital um (1) cargo de Professor Inspetor - QE-PP-II- padrão "G", criado pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950.
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto n. 19.210-D,  de 1.º de março de 1950, na parte em que declara serem os cargos lotados pelos Decreto-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, para constar que os aludidos cargos foram criados pelo artigo 1.º, item II, letra "E" da Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.