DECRETO N. 20.611, DE 5 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que a Lei lhe confere e nos têrmos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colegio Estadual e Escola Normal
"Padre Anchieta" da Capital um (1) cargo de Professor Inspetor -
QE-PP-II- padrão "G", criado pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro de
1950.
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto n. 19.210-D, de 1.º
de março de 1950, na parte em que declara serem os cargos lotados pelos
Decreto-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, para
constar que os aludidos cargos foram criados pelo artigo 1.º, item II,
letra "E" da Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.