DECRETO N. 20.616, DE 5 DE JULHO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n.  20.073 de 13-12-50 dentro do parágrafo 9.° Verba n. 298 - código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Sub-consignação n. 4 1 - Utilidades Contratuais - Item n. 441 - Aluguéis de Imóveis, a importância de Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providencia de que trata o artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 14.000,00, na mesma verba, código e consignação referidos, atribuída ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação e sub-condignação n. 40 - Gastos Gerias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 20.616, DE 5 DE JULHO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

Retificação


No artigo 2.°, onde se lê:
 "- subordinado e sub-consignação n. 40 - Gastos Gerais".;
Leia-se:
"- subordinado a sub-consignação n. 40 - Gastos Gerais".;