DECRETO N. 20.616, DE 5 DE JULHO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente,
expedidas pelo decreto n.
20.073 de 13-12-50 dentro do parágrafo 9.° Verba n. 298 - código 8.29.4
- Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Sub-consignação n. 4 1 -
Utilidades Contratuais - Item n. 441 - Aluguéis de Imóveis, a
importância de Cr$ 14.000,00 (catorze mil cruzeiros).
Artigo 2.°
- Com os recursos decorrentes da providencia de que trata o artigo
anterior, fica suplementada com Cr$ 14.000,00, na mesma verba, código e
consignação referidos, atribuída ao Departamento de Administração da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a dotação e
sub-condignação n. 40 - Gastos Gerias.
Artigo 3.°
- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogados as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 20.616, DE 5 DE JULHO DE 1951