DECRETO N. 20.617, DE 10 DE JULHO DE 1951
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução anterior, fica suplementada na mesma
verba, código geral, consignação e
sub-consignação, 30, o item 300 - Artigos de
escritórios e de desenho, impresso e papelaria,com a
importância de Cr$ 20.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria- Geral da Secretaria- de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.