DECRETO N. 20.619, DE 10 DE JULHO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o artigo 13, parágrafo único, do
decreto-lei n. 14.138, de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica
extinto na Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo de propagandista vendedor,
padrão "F", lotado na Penitenciária do Estado, vago em consequência da
aponsentadoria de Victorio marques
Artigo 2.º - Fica extíntos, na tabela II, da Parte
Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e
negócios do Interior, os
seguintes cargos:
a) um (1) da classe "G", da carreira de auxiliar de campo, vago
em virtude da transferência de Orlando Prado Browner para outro cargo
público:
b) dois(2) da classe "D", da carreira de gráfico, vagos
em virtude da promoção de Arthur Machado Filho e
José Joaquim Alvão;
c) um(1) da classe "G", da carreira de linotipista , vago em consequência da aposentadoria de Vicente Pancaro;
d) três (3) da classe "A", da carreira de mensageiro , vagos em
virtude das exonerações de Ovidio Alvares Marinho, Helio castro e
Antonio Morteira de Oliveira.
Artigo 3.º - O presente decreto de entrará em vigor na de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto