DECRETO N. 20.619, DE 10 DE JULHO DE 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de  acôrdo com o artigo 13, parágrafo único, do decreto-lei n. 14.138, de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto na Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo de propagandista vendedor, padrão "F", lotado na Penitenciária do Estado, vago em consequência da aponsentadoria de Victorio marques
Artigo 2.º - Fica extíntos, na tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) um (1) da classe "G", da carreira de auxiliar de campo, vago em virtude da transferência de Orlando Prado Browner para outro cargo público:
b) dois(2) da classe "D", da carreira de gráfico, vagos em virtude da promoção de Arthur Machado Filho e José Joaquim Alvão;
c) um(1) da classe "G", da carreira de linotipista , vago em consequência da aposentadoria de Vicente Pancaro;
d) três (3) da classe "A", da carreira de mensageiro , vagos em virtude das exonerações de Ovidio Alvares Marinho, Helio castro e Antonio Morteira de Oliveira.
Artigo 3.º - O presente decreto de entrará em vigor na de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto