DECRETO N. 20.624, DE 17 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.072.543,20, na Universidade de São Paulo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 2.072.543,20 (dois milhões, setenta e dois mil,
quinhentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos) para atender
ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação
constante do processo da Universidade, autado sob n. 9623|51.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de
exercícios anteriores, em poder do Tesouro do Estado.
Artigo 3.º - Ęste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 20.624, DE 17 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.072.543,20, na Universidade de São Paulo.
No fim do artigo 1.°, onde se lê. "... do processo da Universidade, autado sob n. 9623-51." Leia-se: "... do processo da Universidade, autuado sob n 9623-51."