DECRETO N. 20.627, DE 17 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre venda de terras nos têrmos do Decreto-lei n. 15.227, de 22 de novembro de 1945.
O LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a
vender, na forma do artigo 3.° do Decreto-lei n. 15 227 de 22 de
novembro de 1945, ao senhor João Xavier de Castro por preço não
inferior ao da avaliação uma área de 500 (quinhentos) hectares de
terra, situada na 9.ª gleba, da antiga concessão da Companhia Japoneza
K.K K.K no Município de Registro, Km. 182 da Estrada de Rodagem
Piedade-Juquiá.
Artigo 2.° - Da escritura de compra e venda deverão constar as seguintes clausulas a que se obiga o com- prador:
a) - fundar um Patrimônio, construindo prédios para
escola, farmácia e armazem, além de instalar uma olaria;
b) - construir uma estrada que ligue o lote ao Km 132 da Estrada Estadual Piedade-Juquiá;
c) - manter essa estrada aberta ao público;
d) - cultivar, durante o prazo de cinco anos, toda área cuja mata fôr sendo derrubada;
e) - cumprir fielmente as determinações do Código Florestal - Decreto n. 23.793, de 23 de Janeiro de 1934;
f) - plantar 250.000 pés de árvore de borracha, da espécie indicada pelo Ministério da Agricultura;
g) - pagar as despesascom a medição e demarcação das terras concedidas.
Parágrafo único - No caso de não cumprimento das cláusulas "a" e
"b", pelo comprador, no prazo de 2 (dois) anos a contar da assinatura
da escritura de com- pra e venda, ficará rescindido o referido
contrato, sem direito a qualquer indenização, inclusive pelas
benfeitorias feitas.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seifiarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 20.627, DE 17 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre venda de terras nos têrmos do Decreto-lei n. 15.227, de 22 de novembro de 1945.
No artigo 2.°, Item e), onde se lê:
"e) - cumprir fielmente as determinações do Código
Florestal - Decreto n. 23.793, de 23 de Janeiro de 1934;"
Leia-se:
"e) - cumprir fielmente as determinações do Código
Florestal - Decreto Federal n. 23.793, de 23 de Janeiro de 1934;"