DECRETO N. 20.628, DE 17 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre venda de terras nos têrmos do Decreto-lei n. 15.227, de 22 de novembro de 1945.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a vender, na forma do artigo 3.º do Decreto lei n. 15.227, de 22 de novembro de 1945, ao senhor Manoel Sebastião dos Santos, por preço não interior ao da avaliação, uma área de 500 (quinhentos) hectares de terra, situada na 9.ª Gleba da antiga concessão da Companhia Japoneza K. K. K. K. no Município do Registro. Km. 182 da Estrada de Rodagem Piedade-Juquiá.
Artigo 2.º - Da escritura de compra e venda deverão constar as seguintes cláusulas a que se obriga o comprador:
a) - fundar um Patrimônio, construindo prédios para escola, farmácia e armazem, além de instalar uma olaria:
b) - construir uma estrada que ligue o lote ao Km. 182 da Estrada Estadual Piedade-Juquiá;
c) - manter essa estrada aberta ao público;
d) - cultivar, durante o prazo de cinco anos, tôda área cuja mata fôr sendo derrubada;
e) - cumprir fielmente as determinações do Código Florestal - Decreto Federal n. 23.793, de 23 de janeiro de 1934:
f) - plantar 250.000 pés de arvore da borracha, da espécie indicada pelo Ministério da Agricultura:
g) - pagar as despesas com a medição e demarcação das terras concedidas.
Parágrafo único - No caso de não cumprimento das cláusulas "a" e "b", pelo comprador no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura da escritura de compra e venda, ficará rescindido o referido contrato sem direito a qualquer indenização inclusive pelas benfeitorias feitas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto