DECRETO N. 20.631, DE 17 DE JULHO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam REDUZIDAS, dentro da verba 322 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, as dotações dos
ítens, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita no artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS,
dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos
itens seguintes: