DECRETO N. 20.632, DE 17 DE JULHO DE 1951

Altera as Tabelas do Orçamento Vigente.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica REDUZIDA, dentro da verba 334 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a dotação do item, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Com a Importância proveniente da redução feita no artigo anterior, fica CRIADA, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:



Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto. .