DECRETO N. 20.632, DE 17 DE JULHO DE 1951
Altera as Tabelas do Orçamento Vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica REDUZIDA, dentro da verba 334 do
orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Imigração
e Colonização, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a dotação do item, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Com a Importância proveniente da
redução feita no artigo anterior, fica CRIADA, dentro da
mesma verba e orçamento, a dotação do item
seguinte:
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto. .