DECRETO N. 20.634-E, DE 17 DE JULHO DE 1951

Torna sem efeito o Decreto n. 20.231, de 19 de janeiro de 1951, na parte que suprimiu classes nos Grupos Escolares "Chagas Pereira" e "Antonio Santos Cabral".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º: - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 20.231, de 19, publicado a 20-1-1951, na parte que determinou a supressão, em caso de vacância, de três (3) classes do Grupo Escolar "Chagas Pereira", em Aparecida, e uma (1), do Grupo Escolar "Antonio dos Santos Cabral", em Tremembé.
Artigo 2.º: - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.