DECRETO N. 20.635, DE 20 DE JULHO DE 1951
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica reduzida parcialmente, a dotação do
item
abaixo relacionado, atribuída no orçamento vigente,
à Secretaria da
Seguranga Pública:
Artigo
2.º - Com o recurso proveniente da redução
feita pelo
artigo anterior, fica criado na mesma verba, código geral,
consignação
e sub-consignação o item 420 "Instalação e
equipamentos" com a mesma
importância de Cr$112.680,00 (cento e doze mil, seiscentos e
oitenta
cruzeiros).
Artigo
3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20
de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reall
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.