DECRETO N. 20.636, OE 20 DE JULHO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, parcialmente, a dotação do item abaixo relacionado. atribuída no orçamento vigente, á Secretaria da Segurança Publica:

DELEGADOS DE POLICIA
Verba n.  88
8-24- 0 - Pessoal
0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
011- Vencimentos de cargos Cr$ 1.000.000,00

Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criada na mesma verba, código geral, consignação e sub-consignação o item 1-14 "Diferenças de vencimentos e acréscimos" com a mesma importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhao de cruzeiros).

Artigo 3.º - fiste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposiçõess em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto