DECRETO N. 20.636, OE 20 DE JULHO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida, parcialmente, a dotação do item abaixo
relacionado. atribuída no orçamento vigente, á
Secretaria
da Segurança Publica:
DELEGADOS DE POLICIA
Verba n. 88
8-24- 0 - Pessoal
0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
011- Vencimentos de cargos Cr$ 1.000.000,00
Artigo 2.º - Com o
recurso proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica criada na mesma
verba, código geral, consignação e
sub-consignação o item 1-14 "Diferenças de
vencimentos e acréscimos" com a mesma importância de Cr$
1.000.000,00 (um milhao de cruzeiros).
Artigo 3.º - fiste
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. revogadas as
disposiçõess em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20
de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 20 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto