DECRETO N. 20.637, DE 20 DE JULHO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica REDUZIDA a dotação do item abaixo mencionado, atribuída no orçamento vigente à Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:

VERBA N. 345
Pessoal
1.80.0 0 - Pessoal Fixo
05 - Gratificações
052 - Pela prestação de serviços extraordinários ........ 10 500.00

Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita no artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, dentro da mesma verba, código e orçamento, a dotação do seguinte item:

VERBA N. 345
Pessoal
0.80.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
013 - Quartas ou sextas partes ....... 10.500,00

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo. do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.