DECRETO N. 20.637, DE 20 DE JULHO DE 1951
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica REDUZIDA a dotação do item abaixo
mencionado,
atribuída no orçamento vigente à Diretoria Geral da
Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas:
Artigo
2.º - Com o recurso proveniente da redução
feita no
artigo anterior, fica SUPLEMENTADA, dentro da mesma verba,
código e
orçamento, a dotação do seguinte item:
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
do Governo. do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do
Govêrno, aos 20 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.