DECRETO N. 20.641, DE 23 DE JULHO DE 1951
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam derrogados o artigo 1.º, n. 1 do Decreto n. 19574, de 18 de julho
de 1950, e o artigo 4.º do Decreto n. 20.211, de 15 de janeiro de 1951,
que dispõe sôbre o recolhimento das receitas provenientes da venda dos
produtos e da taxa de granizo.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho
de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Decretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth , Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 20.641, DE 23 DE JULHO DE 1951
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