DECRETO N. 20.641, DE 23 DE JULHO DE 1951 

Dispõe sôbre a derrogação dos arts. 1.°, n. 1 do Decreto n. 19.574 de 18-7-1950,e 4.° do Decreto n. 20.211, de 11-1-1951. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam derrogados o artigo 1.º, n. 1 do Decreto n. 19574, de 18 de julho de 1950, e o artigo 4.º do Decreto n. 20.211, de 15 de janeiro de 1951, que dispõe sôbre o recolhimento das receitas provenientes da venda dos produtos e da taxa de granizo. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa 

Publicado na Decretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth , Diretor Geral, substituto.

                                                                                           DECRETO N. 20.641, DE 23 DE JULHO DE 1951

RETIFICAÇÃO

Na ementa do Decreto supra, onde se lê:
"... e 4.° do Decreto n. 20.211, de 11-1-1951."
Leia-se:
"... e 4.° do Decreto n. 20.211, de 15-1-1951."