DECRETO N. 20.644, DE 23 DE JULHO DE 1951
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas dentro da Verba 6, Código 8.07.3 -
Consignação 3 - Material de Consumo, atribuídas no orçamento vigente ao
Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 1.575,00 (um mil quinhentos
setenta e cinco cruzerros) Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos
cruzeiros) e Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros),
respectivamente dos itens 301 - Artigos de limpeza e higiene -
Subconsignação 30 - Artigos de expediente, 311 - Café e açúcar -
Subconsignação 31 - Alimentação e 364 - Veículos, semoventes e
arreiamentos Subconsignação 36 - Custeio, manutenção e conservação,
para constituir o item 340 - Vestiários Subconsignação 34 - Vestiários
e Dormitórios.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.