DECRETO N. 20.649, DE 23 DE JULHO DE 1951
Reduzindo o tempo de estágio na tropa, exigido para inclusão de candidatos ao C. C. C. da Força Pública do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido para três (3) meses, no corrente ano,
o tempo de estágio na tropa, exigido para inclusão de candidatos aos C.
C. C. da Força Pública do Estado, conforme preceitua a letra "a" do
artigo 47 do R. C. F. A (Decreto n.º 19.347, de 11 de abril de 1950)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.