DECRETO N. 20.653, DE 30 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo e de função gratificada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18/8/1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, da Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, para o Departamento do Ensino
Profissional, da mesma Secretaria, um (1) cargo de Contador - QSE - PP
- III da classe "H", e a função gratificada de Chefe de Secção - QSE -
PP - IV - F. G. 7. criada pelo artigo 3.°. letra "a", do Decreto-lei n.
17.112, de 23/3/1947 ambos ocupados pelo sr. Miguel Bessa Lima.
Artigo 2.º - Os vencimentos e a gratificação referidos no artigo
anterior continuarão a ser pagos pela verba própria da Diretoria Geral
da Secretaria de Estado, até que seja providenciada a sua
transferência, na época oportuna.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 30 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.