DECRETO N. 20.653, DE 30 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo e de função gratificada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18/8/1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados, da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para o Departamento do Ensino Profissional, da mesma Secretaria, um (1) cargo de Contador - QSE - PP - III da classe "H", e a função gratificada de Chefe de Secção - QSE - PP - IV - F. G. 7. criada pelo artigo 3.°. letra "a", do Decreto-lei n. 17.112, de 23/3/1947 ambos ocupados pelo sr. Miguel Bessa Lima.
Artigo 2.º - Os vencimentos e a gratificação referidos no artigo anterior continuarão a ser pagos pela verba própria da Diretoria Geral da Secretaria de Estado, até que seja providenciada a sua transferência, na época oportuna.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 30 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.