DECRETO N. 20.655, DE 30 DE JULHO DE 1951

Declara de utilidade pública o imóvel situado no município e comarca de Jaú, necessário à ampliação da Escola Industrial local.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado oportunamente, o imóvel abaixo caracterizado, destinado à ampliação da Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral", de Jaú, a saber:
"um terreno com a área de 8.042 mts.2, localizado entre as ruas Paisandú, Humaitá, Floriano Peixoto e Dr. João Leite, pertencente à Companhia Agrícola e Predial "P. Carvalho".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento da Secretarda da Educação, em vigor na época em que se der a desapropriação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.