DECRETO N. 20.656, DE 30 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas,
atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, ficam
suplementadas, dentro das mesmas verbas, códigos e
dependências nêle mencionadas, as dotações
seguintes:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrar em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.