DECRETO N. 20.657, DE 30 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas,
atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas, códigos e dependências nêle mencionadas as dotações seguintes:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto