DECRETO N. 20.663, DE 30 DE JULHO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica contado, para todos os efeitos, menos para
o de percepção de quaisquer indenizações, o
periodo de afastamento constante do protocolado da Secretaria da
Segurança Pública, sob n. 17.195-51, do Inspetor da
Guarda Civil de São Paulo - Jordão onde, até a
data da sua readmissão.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto