DECRETO N. 20.665, DE 31 DE JULHO DE 1951
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 20.073 de 13-12-50,
dentro do parágrafo 9.° - Verba n. 304 - Código 8.29.3 - Consignação
n.3 - Material de Consumo, - Sub-consignação n. 3 6 - Custeio, Manutenção
e Conservação, as importâncias seguintes:
Cr$ 2.000,00, no item 360 - Instalações e Equipamentos;
Cr$ 6.000,00, no item 363 - Comunicações;
Cr$ 3.000,00, no item 365 - Bibliotecas, museus e Material didático. e
Cr$ 4.000,00, no item 368 - Bens de Terceiros.
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que
trata o artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 15.000,00, na mesma
verba, código, consignação e sub-consignação referidas, atribuídas ao
Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, a dotação do item n. 364 - Veículos, Semoventes e
Arreiamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto