DECRETO N. 20.666, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1951

Declara sem efeito o Decreto n. 20.653, de 30/07/1951, que dispõe sôbre relotação de cargo e função gratificada

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 20.653, de 29-7-1951, que relotou, da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para o Departamento do Ensino Profissional, da mesma Secretaria, um (1) cargo de Contador - QSE-PP-III - classe "H" -, e a função gratificada de Chefe de Secção QSE-PP-IV-FG-7, criada pete artigo 3.°, letra "a", do Decreto-lei n 17.112, de 23-3-1947, ambos ocupados pelo Sr. Miguel Bessa Lima
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.° de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.° de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto