DECRETO N. 20.666, DE 1.° DE AGÔSTO DE 1951
Declara sem efeito o Decreto n. 20.653, de 30/07/1951, que dispõe sôbre relotação de cargo e função gratificada
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 20.653, de
29-7-1951, que relotou, da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, para o Departamento do Ensino Profissional, da
mesma Secretaria, um (1) cargo de Contador - QSE-PP-III - classe "H" -,
e a função gratificada de Chefe de Secção QSE-PP-IV-FG-7, criada pete
artigo 3.°, letra "a", do Decreto-lei n 17.112, de 23-3-1947, ambos
ocupados pelo Sr. Miguel Bessa Lima
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.° de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.° de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto