DECRETO N. 20.667, DE 2 DE AGÔSTO DE 1951
Reduz, suplementa e cria
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Prevividência do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas da importância de Cr$ 7.574.000,00 (sete milhões,
quinhentos e setenta e quatro mil
cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, nesta conformidade:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas da
importância de Cr$ 8.339.000,00 (oito milhões, trezentos e trinta e nove mil cruzeiros), na sequência
do mesmo orçamento, nesta conformidade:
Artigo 4.º - Os
recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.º e criações referidas no
artigo 3.º, serão constituídas pela importância de Cr$ 7.574.00,00 (sete milhões,
quinhentos e setenta e quatro mil cruzeiros) das reduções previsttas no artigo
1.º e Cr$ 1.027.500,00 (um milhões, vinte e sete mil mil e quinhentos cruzeiros)
por conta do Excesso de Arrecadação do Exercício.
Artigo 5.º - Ficam
reduzidas da importância de Cr$ 15.100,00 (quinze mil e cem cruzeiros), as
seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos.
Artigo 6.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, da importância de Cr$ 15.100,00 (quinze mil e cem cruzeiros), nesta conformidade.
Artigo
7.º -
Os recursos para atender às suplementações
referidas no artigo 6.º,
serão constituídos pela importância de Cr$15.100,00
(quinze mil e cem
cruzeiros) das
reduções previstas no artigo 5º.
Artigo 8.º - Fica suplementada da
importância de
Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a seguinte
dotação do
orçamento vigente do Montepio dos Magistrados:
Artigo
9.º - Os recursos para atender
às suplementação referidas no artigo 8º,
serão constituídos pelos
Suprimentos de Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos, do corrente
exercício.
Artigo 10. - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1951.
LUCAS
NOGUEIRA GARVEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Retificação