DECRETO N. 20.668, DE 4 DE AGÔSTO DE 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação o - Pessoal Fixo,
da Verba n. 65 - Pessoal, Código 0.69.0, do orçamento vigente da Imprensa
Oficial do Estado, a importância de Cr$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta
cruzeiros), do item 012 - Funções gratificadas para o item 018 - Auxilio para
diferenças de caixa, ambos da Subconsignação 01 - Vencimentos e remunerações.
Artigo 2.º - É igualmente transferida, dentro da Consignação 2 -
Material Permanente, da Verba n. 66 - Material e Serviços, Código 8.69.2, do
mesmo orçamento, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), do
item 220 - Maquinário para oficinas da Subconsignação 22 - Máquinas e
acessórios, para o item 200 - Moveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os
serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares, da
Subconsignação 20 - Instalações e equipamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.