DECRETO N. 20.669, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951

Cria a 13.ª subdelegacia de polícia da 11.ª Circunscrição da Capital - Santo Amaro, na localidade conhecida pela denominação de Interlagos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atnbuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 11.ª Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro - a 13.ª (décima terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Interlagos.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.