DECRETO N. 20.669, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951
Cria a 13.ª subdelegacia de polícia da 11.ª Circunscrição da Capital - Santo Amaro, na localidade conhecida pela denominação de Interlagos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atnbuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
na 11.ª Circunscrição Policial da Capital - Santo
Amaro - a 13.ª (décima terceira) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida pela
denominação de Interlagos.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.