DECRETO N. 20.673, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 20.187 de 9 de Janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida a importância de Cr$ .... 895.268,30 (oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta centavos), nas verbas abaixo discriminadas, do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

                                                                                                                    TÍTULO II


Despesas por obras novas e aparelhamentos dos laboratórios do I. P. T. no Butantã, conf. saldo da subvenção consignada pelo Govêrno Federal no Orçamento da União para 1950 e de acôrdo com a letra "c" do art. 6.° do Decreto-lei n. 13.979 de 16-5-44.

Artigo 2.° - Com a importância proveniente das reduções feitas no art. anterior, ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, as verbas abaixo discriminadas, na importância de Cr$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil cruzeiros).

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.