DECRETO N. 20.673, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Decreto n. 20.187 de 9 de Janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
reduzida a importância de Cr$ ....
895.268,30 (oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e
oito cruzeiros e trinta centavos), nas verbas abaixo discriminadas, do
Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
TÍTULO II
Despesas por obras novas e aparelhamentos dos laboratórios do
I. P. T. no Butantã, conf. saldo da subvenção
consignada pelo Govêrno Federal no Orçamento da
União
para 1950 e de acôrdo com a letra "c" do art. 6.° do
Decreto-lei n. 13.979 de 16-5-44.
Artigo 2.° - Com a
importância proveniente das reduções feitas no art.
anterior, ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, as verbas
abaixo discriminadas, na importância de Cr$ 895.000,00
(oitocentos e noventa e cinco mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.