DECRETO N. 20.686, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Paraguaçu - Paulista, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, para a construção de um embarcadouro, uma área de terreno de forma irregular, que consta ao senhor Manoel Antonio de Souza, com a área de 2.432 m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) situada à margem esquerda da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, entre os quilômetros 643 + 164 e 643 + 214, no distrito, município e comarca de Paraguaçú Paulista, dêste Estado, indicada na planta n. 2.467, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, e com as seguintes divisas e Confrontações: começa no ponto A, localizado a 9,50 m. (nove metros e cinquenta centímetros) do eixo da linha tronco no quilômetro ... 643+214m. donde segue em reta, ns distância de 40,0m, pelo lado esquerdo da primeira rua sem nome até o ponto B, (esquina das ruas sem nome) e dêste, ainda a esquerda, pela segunda rua sem nome, na distância de 50,0m. até o ponto C, que fica na esquina da rua sem nome e a projetada; seguindo dai, também a esquerda da rua projetada, na distância de 62,50 m. até o ponto D, situado a 9,50 m. do eixo da linha tronco, no quilômetro 643 + 164 m, e dêste, também a esquerda, pela cerca da divisa da faixa da Estrada, na distância de 50,0m. até o ponto A, onde teve a sua origem.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 358.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto