DECRETO N. 20.687, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município
e comarca de Bragança Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo interior e declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Publicas consignada no orçamento
do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto