DECRETO N. 20.687, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Bragança Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.911 m2 (sete mil novecentos e onze metros quadrados), situado à avenida José Gomes da Rocha Leal, no distrito, município e comarca de Bragança Paulista, destinado à construção de prédio para o Ginásio Estadual local, que consta pertencer a Serafim Umberto Coli e confrontando: a direita com propriedade da Prefeitura Municipal local; à esquerda com quem de direito e nos fundos com o ribeirão do Lavapes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo interior e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Publicas consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto