DECRETO N. 20.688, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de Junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 11.500 m²(onze mil e quinhentos metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à construção do prédio para o Ginásio do Estado, confrontando: pela frente, onde mede 125 metros, com a Praça dos Estudantes; de um lado, onde mede 108 metros, com a avenida Brasil; de outro lado, onde mede 108 metros, com a avenida Gonçalves Dias e no ultimo lado, onde mede 113 metros, com à rua Cândido Miragaia.
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o artigo anterior para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Publicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.