DECRETO N. 20.688, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município
e comarca de São José dos Campos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n. 3.365. de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de
Artigo 2.° - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que
trata o artigo anterior para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.
3.365. de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão
por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Publicas, consignada
no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.