DECRETO N. 20.689, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Lençóis Paulista, comarca de Agudos

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal 3. 365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a ta de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com à área de 8.620 m2 (oito mil seiscentos e vinte me os quadrados), situado à rua 13 de Maio no distrito e município de Lençóis Paulista, comarca de Agudos, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local consta pertencer a Geraldo Pereira de Barros, e contando: do lado esquerdo, onde mede 67 50 m (sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros) com o futuro prolongamento da rua Tibirica; do lado direito, numa extensão de 20 m. (vinte metros) com a rua Piedade e uma extensão de 65 5 m (sessenta e cinco metros e noventa centimetros) com a avenida Virgilio Rocha: no indo, onde mede 98 m. (noventa e oito metros) com o futuro prolongamento da avenida Virgillo Rocha.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de Junho 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Publicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280-Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Fica revogado o decreto n. 20.433, de 18 de abril de 1951.
Artigo 5.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.