DECRETO N. 20.690, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica reduzida, parcialmente, a dotação do
item abaixo
especificado, atribuída no orçamento vigente, a
Secretaria da Segurança
Publica:
Casa de Detenção de
São Paulo
VERBA N. 135
8-24.0 - Pessoal
0 - Pessoal Fixo
03 - Substituições
030 - Subsutuições . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$
30.000,00
Artigo 2.° - Com o recurso
proveniente da redução feita pelo
artigo
anterior, fica suplementado com idêntica
quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), o item 013 "Quartas ou sextas partes", da mesma verba
e código geral.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de
agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno,
aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.