DECRETO N. 20.690, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida, parcialmente, a dotação do item abaixo especificado, atribuída no orçamento vigente, a Secretaria da Segurança Publica:

Casa de Detenção de São Paulo
VERBA N. 135
8-24.0 - Pessoal
0 - Pessoal Fixo
03 - Substituições
030 - Subsutuições . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 30.000,00

Artigo 2.° - Com  o  recurso  proveniente  da  redução  feita  pelo  artigo anterior,  fica  suplementado com  idêntica  quantia  de  Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), o item  013 "Quartas ou sextas partes", da mesma verba e código geral.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.