DECRETO N. 20.692, DE 9 DE AGÔSTO DE 1951
Transforma lotação de cargo de estabelecimento de ensino secundário.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1. - A lotação procedida no Ginásio Estadual de Monte
Aprazivel, pelo Decreto n. 20.346, de 6-3-1951, de um (1) cargo de
Professor Secundário QE-PP-II - Padrão "H", a que se referem os
Decretos-leis n. 15.236, de 28-11-1945, e n. 16.082, de 13-9-1946,
presentemente vago, destinado à disciplina de Educação Física - secção
masculina, fica alterada para Educação Educação Física - secção
feminina;
Artigo 2. - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino da Mattos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 20.692, DE 9 DE AGÔSTO DE 1951
Transforma lotação de cargo de estabelecimento de ensino secundário.
No artigo 1.º, onde se lê:
"fica alterada para Educação Educação Física - secção feminina";
leia-se:
"fica alterada para Educação Física - secção feminina.