DECRETO N. 20.696-B, DE 13 DE AGÔSTO DE 1951
Dispõe sobe relotação de cargos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18
de Agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 1.º Divisão
Policial, da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos da carreira
de Escrivão de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma
Secretaria:
1 (um) lotado na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, vago em conseqüência
da aposentadoria de Plínio Silveira, por decreto publicado a 1.º de Maio de
1951;
1 (um) lotado no Departamento de Ordem Política e Social, vago em virtude da
aposentadoria de Emmanoel Osmar Jardim, por decreto publicado a 24 de Julho de
1951; e
1 (um) lotado no Departamento de Investigações, ocupado por Julio Lavras,
classe "G".
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados
por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.