DECRETO N. 20.697, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951
Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio do Instituto de
Café do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando que, pelo decreto federal n. 28.481, de 10 de agôsto de 1950.
foram declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados,
vários imóveis, situados no município de Cubatão, dêste Estado, destinados a
instalação da Refinaria de Petróleo a cargo do Conselho Nacional do Petróleo;
Considerando que entre os referidos imóveis se acha o situado na Avenida 9 de
Abril n. 590, correspondente ao lote de terreno n. 9, da quadra n. 2, da Vila
Cruzeiro, pertencente ao patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo;
Considerando que, por fôrça do decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941,
artigo 6.º, compete à Superintendência dos Serviços do Café a administração do
patrimônio do Instituto de Café;
Considerando que é urgente a desapropriação e o preço oferecido pelo Conselho
Nacional do Petróleo, de cento e setenta e quatro mil e vinte cruzeiros e
cinquenta centavos (Cr$ 174.020,50), foi considerado justo pela Secção
competente da Superintendência dos Serviços do Café;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a alienar ao Conselho Nacional do
Petróleo, por escritura de desapropriação amigável e mediante o preço de cento
e setenta e quatro mil e vinte cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 174.020,50),
o imóvel de propriedade do Instituto de Café do Estado de São Paulo, sito na
Avenida 9 de Abril n. 590, no município de Cubatão, com a área de
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 14 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.