DECRETO N. 20.697, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951

Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, pelo decreto federal n. 28.481, de 10 de agôsto de 1950. foram declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, vários imóveis, situados no município de Cubatão, dêste Estado, destinados a instalação da Refinaria de Petróleo a cargo do Conselho Nacional do Petróleo;
Considerando que entre os referidos imóveis se acha o situado na Avenida 9 de Abril n. 590, correspondente ao lote de terreno n. 9, da quadra n. 2, da Vila Cruzeiro, pertencente ao patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo; Considerando que, por fôrça do decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, artigo 6.º, compete à Superintendência dos Serviços do Café a administração do patrimônio do Instituto de Café;
Considerando que é urgente a desapropriação e o preço oferecido pelo Conselho Nacional do Petróleo, de cento e setenta e quatro mil e vinte cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 174.020,50), foi considerado justo pela Secção competente da Superintendência dos Serviços do Café;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a alienar ao Conselho Nacional do Petróleo, por escritura de desapropriação amigável e mediante o preço de cento e setenta e quatro mil e vinte cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 174.020,50), o imóvel de propriedade do Instituto de Café do Estado de São Paulo, sito na Avenida 9 de Abril n. 590, no município de Cubatão, com a área de 900 m2 (novecentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.