DECRETO N. 20.698, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951
Dispõe sôbre a taxa de viação
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições e
Considerando que a taxa de Viação criada pela Lei n. 2.004, de 19 de dezembro
de 1924, artigo 3.°, foi instituída para garantir o empréstimo destinado a
constituir o Fundo de Defesa Permanente do Café;
Considerando que a taxa de viação, pelo citado preceito de lei vai até o valor
de um mil réis ouro ou o seu equivalente em papel, por saca de café que
transitar pelo território do Estado;
Considerando que até 1934, o valor, em moeda papel, dessa taxa, variou de 4$500
a $800;
Considerando que o Decreto n. 6.257, de 30 de dezembro de 1933, atendendo a
necessidade de estabelecer uma base menos onerosa para a lavoura cafeeira, e
verificado o excedente da arrecadação da taxa então vigente em face da redução
dos compromissos a solver, fixou em 3$500 por saca o valor da referida taxa
para o exercício de 1934;
Considerando que, posteriormente, ainda foi essa taxa reduzida para 2$000 por
saca, pelo Decreto n. 8.738, de 20 de novembro de 1937, à vista da
desnecessidade de maior arrecadação e da situação da lavoura cafeeira;
Considerando que agora, entretanto, com a volta ao regime do pagamento normal
dos encargos do empréstimo e com o aumento dos gastos atribuídos à
Superintendência dos Serviços do Café, a receita produzida pela taxa não é mais
suficiente para atender às despesas;
Considerando que de acôrdo com o câmbio atual o valor do cruzeiro ouro é de Cr$
5,8968;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam revogados o Decreto n. 6.257, de 30 de dezembro de
1933, e o Decreto n. 8.738, de 20 de novembro de 1937.
Artigo 2.° - A taxa de um mil réis ouro, criada pelo artigo 3.° da Lei
n. 2.004, de 19 de dezembro de 1924, é fixada em cinco cruzeiros e noventa
centavos por saca de café que transitar pelo território do Estado enquanto
prevalecer a atual paridade cambial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 14 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.