DECRETO N. 20.699, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951

Estende ao Chefe do Serviço de Avaliação de Imoveis, do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda, a atribuição referida no artigo 2.° do Decreto n. 20.319-A, de 21 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Estende-se a o Chefe do Serviço de Avaliação de Imóveis, do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda, a atribuição referida no artigo 2.° do Decreto n. 20.319-A, de 21 de fevereiro de 1951, quanto às decisões relacionadas com a cobranga de diferenças de sisa, no distrito fiscal da Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Subst.