DECRETO N. 20.702, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Pirassununga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com área de 1.589 ms2, 0550 (um mil quinhentos e oitenta e nove metros e quinhentos e cinquenta centímetros quadrados), necessário a ampliação do prédio da Escola Normal e Colégio Estadual local, que consta pertencer à Companhia Central Elétrica Rio Claro S. A., confrontando de um lado com a rua dos Andradas, medindo 50,50 metros, de outro com a avenida Prudente de Morais, medindo 41,00 metros de outro com a rua Siqueira Campos, medindo 34,40 metros e, finalmente com a Prefeitura Municipal, medindo 33,80 metros, bem como as construções existentes no mesmo terreno e pertencentes a citada Companhia.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo interior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Publicas, consignadas no Orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprio do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto