DECRETO N. 20.702, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município
e comarca de Pirassununga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
de forma irregular, com área de 1.589 ms2, 0550 (um mil quinhentos e oitenta e
nove metros e quinhentos e cinquenta centímetros quadrados), necessário a
ampliação do prédio da Escola Normal e Colégio Estadual local, que consta
pertencer à Companhia Central Elétrica Rio Claro S. A., confrontando de um lado
com a rua dos Andradas, medindo
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo interior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Publicas, consignadas no
Orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprio do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 14 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto