DECRETO N. 20.706, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indtistria e Comércio, um (1) cargo da classe "D", da carreira de Escriturario, do Q.S.T.I.C. - PP - III, lotado no Departamento da Produção Industrial, da referida Secretaria, ocupado por dona Maria Cecilia de Carvalho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostiia publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, substituto .