DECRETO N. 20.706, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Administração, da Secretaria do
Trabalho, Indtistria e Comércio, um (1) cargo da classe "D", da
carreira de Escriturario, do Q.S.T.I.C. - PP - III, lotado no
Departamento da Produção Industrial, da referida
Secretaria, ocupado por dona Maria Cecilia de Carvalho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostiia publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto .