DECRETO N. 20.709, DE 17 DE AGÔSTO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Jarinú, comarca de Atibaia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.000 metros quadrados (mil metros quadrados), situado no distrito e município de Jarinú, comarca de Atibaia, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local, que consta pertencer a José Angelo Malerba, e confrontando: pela frente com a avenida Antenor Soares Gandra; de um lado com propriedade da Fazenda do Estado; de outro lado com o expropriado e nos fundos com rua projetada. .
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352 - 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.