DECRETO N. 20.709, DE 17 DE AGÔSTO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Jarinú, comarca de Atibaia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal n.
3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 1.000 metros quadrados (mil metros quadrados),
situado no distrito e município de Jarinú, comarca de Atibaia,
destinado à construção de prédio para o grupo escolar local, que consta
pertencer a José Angelo Malerba, e confrontando: pela frente com a
avenida Antenor Soares Gandra; de um lado com propriedade da Fazenda do
Estado; de outro lado com o expropriado e nos fundos com rua projetada.
.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352 - 280 - Próprios
do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.