DECRETO N. 20.712, DE 21 DE AGÔSTO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica REDUZIDA, dentro da verba 320 do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a dotação do item na seguinte conformidade:

VERBA N. 320
Material e Serviços
8.57.4 4 - Despesas Diversas
41 - Utilidades contratuais
411 - Alugueis de imóveis...........................9.000,00

Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica CRIADA, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:

VERBA N. 320
Material e Serviços
Cr$ 8.57.4 4 - Despesas Diversas
44 - Estímulos
440 - Certames promovidos pelo
Estado..........................................9.000,00

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.