DECRETO N. 20.719, DE 23 DE AGÔSTO DE 1951
Suplementa verba do orçamento vigente da Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas com a importância de Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros) as verbas ns, 1, 2 e 3, do orçamento vigente da Caixa
Beneficente da Fôrça Pública do Estado, distribuídas às alíneas abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da suplementação de que trata o
artigo anterior, serão cobertas com os recursos do "Superavit"
orçamentário previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 23 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto