DECRETO N. 20.719, DE 23 DE AGÔSTO DE 1951

Suplementa verba do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas com a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) as verbas ns, 1, 2 e 3, do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, distribuídas às alíneas abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os recursos do "Superavit" orçamentário previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto