DECRETO N. 20.722, DE 27 DE AGÔSTO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Instituto de Polícia Técnica da Secretaria da Segurança Pública cinco (5) cargos da classe "K" da carreira de Perito Criminal, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, criados pela Lei n. 1.095, de 3 de julho de 1951.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, em 27 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto.